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A Prefeitura Municipal retoma as obras depois de quatro anos nos canteiros da Avenida Tancredo Neves, mas, Cadê as rampas que deveriam ser construídas como manda a lei.
Mais uma vez, Prefeitura Municipal de Tarauacá mostra que não tem compromisso com os Deficientes e com os idosos.
Saibam o que diz a LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO
Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 5º O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Considerando a necessidade de uma aplicação sistematizada de tais normas pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal e que a ausência de orientações administrativas claras constitui sério embaraço ao cumprimento da legislação de acessibilidade, bem como na tentativa de dar efetividade aos ditames legais, o Presidente da Associação dos Deficientes vai ao MP nesta segunda-feira, pois fica claro da falta de compromisso com os Portadores de Necessidades Especiais e Idosos.