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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Vencendo Barreiras, Superando Preconceitos


A Associação dos Surdos e dos Deficientes Físicos em parceria com a Escola Aucilene Calixto deu inicio na manha de hoje no Estádio Naborzão, ao II Projeto Esporte Para Todos, Patrocinado pela Lei de Incentivo ao Esporte e Comercial Vander.


salto a Distancia

O maior salto, não é o que vai mais longe e sim o de se sentir um vencedor...



"Nenhuma grande vitória é possível sem que tenha sido precedida de pequenas vitórias sobre nós mesmos". (L. M. Leonov)





"A maior vitória na competição é derivada da satisfação interna de saber que você fez o seu melhor e que você obteve o máximo daquilo que você deu." (Howard Cosell)







"Comemore suas vitórias mesmo quando são pequenas".
(Maria Teresa Maldonado)


100 mt, vencendo barriras


Equipe Organizadora


A maior vitória... É vencer nossas próprias limitações...









Arremeço de peso


A vibração, não é de chegar em primeiro, mais o de pode participar.



corrida de 100 mt












segunda-feira, 20 de setembro de 2010

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Tudo pronto para o II Projeto Esporte Para Todos

100 medalhas personalizadas

30 trofeús

domingo, 12 de setembro de 2010

Senhor Prefeito cadê a ACESSIBILIDADE?





A Prefeitura Municipal retoma as obras depois de quatro anos nos canteiros da Avenida Tancredo Neves, mas, Cadê as rampas que deveriam ser construídas como manda a lei.

Mais uma vez, Prefeitura Municipal de Tarauacá mostra que não tem compromisso com os Deficientes e com os idosos.

Saibam o que diz a LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

CAPÍTULO II

DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO

Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 5º O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Considerando a necessidade de uma aplicação sistematizada de tais normas pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal e que a ausência de orientações administrativas claras constitui sério embaraço ao cumprimento da legislação de acessibilidade, bem como na tentativa de dar efetividade aos ditames legais, o Presidente da Associação dos Deficientes vai ao MP nesta segunda-feira, pois fica claro da falta de compromisso com os Portadores de Necessidades Especiais e Idosos.