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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Bahia testa terapia com células-tronco em paraplégicos

PESQUISA:

Procedimento inédito consiste na aplicação de células retiradas da medula óssea do próprio paciente no local do trauma.

Com o novo tratamento feito com células-tronco,
espera-se que pacientes paraplégicos voltem a sentir
sensibilidade dos membros inferiores (Thinkstock)
Após quatro anos de testes em animais domésticos, uma terapia inédita para devolver sensibilidade a vítimas de trauma raquimedular - lesão que causa comprometimento da função da medula espinhal - começa a ser testada em seres humanos na Bahia. O tratamento, desenvolvido por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-BA), em parceria com os Hospitais São Rafael e Espanhol e a Universidade Federal da Bahia (UFBA), consiste na aplicação de células-tronco mesenquimais, retiradas da medula óssea da bacia dos próprios pacientes, diretamente na região onde ocorreu o trauma.

O procedimento foi testado inicialmente em dois gatos, no início de 2007, que não tinham sensibilidade nem controle da musculatura do abdome à cauda. Em um mês, os animais recuperaram a sensibilidade. Um deles voltou a ficar sobre as quatro patas quinze dias após o início do tratamento.

No total, dez animais domésticos, entre cães e gatos, foram submetidos ao procedimento. Todos haviam perdido completamente os movimentos dos membros inferiores após traumas. Monitorados por um ano, eles recuperaram a sensibilidade dos membros e o controle da bexiga. A maioria também voltou a se sustentar sobre as quatro patas e alguns ensaiaram passos.

O primeiro paciente humano a ser submetido à terapia é um policial militar de 45 anos, que perdeu a sensibilidade dos membros inferiores há cinco anos, após cair do telhado. Ele recebeu uma cultura de células, cultivada por um mês, no dia 14 de abril. Agora, passa por duas sessões diárias de fisioterapia e está sob monitoramento.

Além dele, 19 voluntários serão submetidos ao teste nesta fase, que deve seguir até o fim do ano. Os pacientes são escolhidos com base em um perfil bastante específico, que inclui itens como trauma fechado (sem exposição da medula), ocorrido há mais de seis meses e que resultou em paraplegia completa.

(Com Agência Estado

No dia 1º de agosto de 2008, o governo brasileiro depositou seu ato de ratificação à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência na Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo as normas da ONU, o primeiro Relatório de Monitoramento do cumprimento da Convenção deve ser entregue após terem se completados dois anos de sua ratificação. Além dos cuidados relativos à forma e ao conteúdo do relatório (preparação, abrangência e consistência na apresentação), uma das obrigações fundamentais do Governo brasileiro é assegurar a participação das organizações não-governamentais (ONGs) de pessoas com deficiência na elaboração desse relatório, de forma construtiva, com vistas a melhorar a qualidade da informação e promover a fruição por todos dos direitos protegidos pela Convenção. O engajamento da sociedade civil assegura a transparência democrática.

No dia 31 de março, como parte do compromisso do governo brasileiro em viabilizar a ampla participação da sociedade no processo de construção do relatório, o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Humberto Lippo, assinou Aviso de Consulta Pública Nacional aberta à manifestação de todos, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial da União.

Essa consulta terá duas vertentes: por um lado, o relatório será disponibilizado em sítio eletrônico governamental acessível para registro de manifestações e contribuições de toda sociedade brasileira em seu texto final; por outro será analisado pelos Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nas esferas municipal, estadual e nacional.

A consulta pública terá início no dia 8 de abril e se encerrará no dia 7 de junho de 2011. Durante os 60 dias de sua duração, as contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://www.consultas.governoeletronico.gov.br, a partir das 0h do dia 08 de abril de 2011 até às 24h do dia 07 de junho de 2011.

Leia aqui a Carta de Apresentação da Consulta Pública do secretário Humberto Lippo
Acesse o Relatório Monitoramento Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ONU

Serão também consideradas as manifestações recebidas até às 17h do dia 07 de junho de 2011, encaminhadas por carta, fax ou correio eletrônico para:


Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar
Setor Comercial Sul B, Quadra 09, Lote C
CEP: 70308-200, Brasília (DF)
Fax: (0xx61) 2025-9747

sexta-feira, 15 de abril de 2011

O que você precisa saber sobre os direitos as pessoas com necessidades especiais

01. A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficiência?

Sim. A Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência.


02 – Quais são os crimes previstos na Lei Federal n.º 7.853/89 praticados contra as pessoas portadoras de deficiência?

Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa:

a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.

b) Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.

c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência. d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.


03-Como a pessoa portadora de deficiência pode agir contra tais crimes?

Ela pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.

O DIREITO DE IR E VIR

04 – O que é Acessibilidade ?

Acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

05 – Então a mobilidade não se refere somente ao meio físico?

Não, hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve o ambiente físico, como as edificações e os transportes e também o acesso aos meios de comunicação (rádio, televisão...)


06 – A acessibilidade ao meio físico vem garantida em lei?

Sim, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, parágrafo 2º, estabelece que a lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso público e da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.


07 – E que lei é essa que a Constituição Federal diz que irá normatizar a acessibilidade?

Aí depende. Federal é a Lei n.º 7.853/89 juntamente com o Decreto Federal n.º 3.289 de 20 de dezembro de 1999 que a regulamentou. Já a estadual, está na Constituição Estadual de 1989, art. 224, parágrafo 1º, e também a própria Lei Estadual n.º 11.666 de 9 de dezembro de 1994, que estabelece normas para acesso das pessoas portadoras de deficiência aos edifícios de uso público.

* A Lei nº 10.098, de 19-12-2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, entre outras providências. Trata-se de regulamento específico, no âmbito federal, sobre o assunto.


08 - E por que a maioria dos locais e prédios públicos não é acessível?

O que muitas vezes dificulta o exercício do seu direito é que ou a lei não existe ou não foi ainda regulamentada, tronando-se dificultada sua implementação. Mas, o cidadão deve procurar o Promotor de Justiça de sua cidade ou um advogado e denunciar a falta de acessibilidade.

* A Lei Orgânica do Município de Teresina, no art. 233, parágrafo único, II, prevê o acesso aos bens e serviços públicos. Acha-se tal dispositivo regulamentado pela Lei Municipal nº 2.557, de 18/7/1997, que "dispõe sobre o rebaixamento de guias e melhoria de locomoção para as pessoas portadoras de deficiências residentes em Teresina".


09 – O portador de deficiência tem direito a passe livre no transporte coletivo interestadual?

Caso o portador de deficiência seja comprovadamente carente, ele tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei Federal n.º 8.899 de 29 de junho de 1994. Ele deve dirigir-se à rodoviária para conseguir o passe, mas, havendo qualquer tipo de dificuldade no exercício do seu direito, deve procurar o Ministério Público Federal.

10- E no transporte coletivo intermunicipal ? A pessoa portadora de deficiência tem direito ao passe livre?

Apesar da Lei Estadual n.º 10.419, de 17 de janeiro de 1991 garantir esse direito, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisão de março/2000, entendeu que as pessoas portadoras de deficiência têm direito a gratuidade do transporte somente na área urbana, negando tal direito no âmbito intermunicipal.

* A Lei do Estado do Piauí nº 4.843, de 21/6/1996 assegura a prioridade de acomodação no transporte coletivo intermunicipal para as pessoas portadoras de deficiência, entre outros.


11- E quanto ao transporte coletivo municipal?

Em Belo Horizonte, as pessoas com deficiência física, mental, visual e auditiva têm direito ao Cartão Metropolitano de Transporte, dependendo de sua condição econômico-financeira e após ser submetido à perícia médica, junto à BHTrans.


12- É assegurado à pessoa portadora de deficiência física acesso às casas de espetáculo?

Segundo o art. 3º, inciso IX, da Lei Estadual n.º 11.666/94, é assegurado nos edifícios de uso público, como auditórios, anfiteatros e salas de reunião e espetáculos, o direito a local para cadeira de rodas, e, quando for o caso, a equipamentos de tradução simultânea, para não haver prejuízo da visibilidade e locomoção. (Minas Gerais).

* A Lei Federal nº 10.098/2000, art. 12, assegura tal acesso.


13 – O portador de deficiência física permanente dispõe de preferência na aquisição da casa própria?

Sim. Segundo art. 2º da Lei Estadual n.º 11.048 de 18 de janeiro de 1993 serão reservados preferencialmente às pessoas portadoras de deficiência física permanente 10% (dez por cento) das unidades habitacionais, construídas pelos programas de construção de habitações populares financiados pelo Poder Público. (Minas Gerais).


14 – A pessoa portadora de deficiência física pode freqüentar museus sem o constrangimento de não conseguir ter acesso?

Sim, o art.53 do Decreto 3.298/99 determina que as bibliotecas, museus, locais de reunião, conferências, aulas e outros ambientes de natureza similar, pertencentes à Administração Pública Federal, disporão de espaços reservados para a pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares específicos para a pessoa portadora de deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante.


15 – Quando não forem cumpridos os direitos de acessibilidade, o que a pessoa portadora de deficiência ou os familiares podem fazer?

Ela deverá procurar um advogado, a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.

O DIREITO À EDUCAÇÃO

16 – A pessoa com deficiência tem direito à educação?

Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, a educação adaptada às suas necessidades em escolas especiais, conforme estabelecido nos artes. 58 e seguintes da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto n.º 3.289/99 e art. 2º da Lei nº 7.853/89.

17 – E se o direito for recusado?

Nesse caso, é preciso procurar a OAB, denuncie ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público Federal.


18 – É garantido serviço de apoio especializado, na escola pública regular, para atender ao aluno portador de deficiência?

Sim. Conforme determina o § 1º, do art. 58 da Lei Federal nº 9.394/96, o Poder Público, havendo necessidade, é obrigado a equipar a escola, visando o eficaz atendimento da pessoa com deficiência.

19 – O aluno com deficiência tem direito aos mesmos benefícios conferidos aos demais educandos?

Sim, ele tem os mesmos direitos dos demais alunos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo, como assegura o Decreto Federal n.º 3.298/99, no seu art.24, inciso VI.


20 – É obrigatório os futuros professores saberem a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)?

Sim. A Lei Estadual n.º10.379, de 10 de janeiro de 1991, no seu art. 3º, determina que "fica incluída no currículo da rede pública estadual de ensino estendendo-se aos cursos de magistério, formação superior nas áreas das ciências humanas médicas e educacionais, e às instituições que atendem ao aluno portador de deficiência auditiva, a Língua Brasileira de Sinais". (Minas Gerais).


21 – O portador de deficiência tem direito à educação profissional ?

Sim, o art. 59, inciso IV, da Lei Federal n.º 9.394/96, e o art.28, do Decreto n.º 3.298/99, asseguram o seu acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada, que lhe proporcione efetiva integração na vida em sociedade. Nesse caso, as instituições são obrigadas a oferecer cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula do portador de deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade. Ainda deverão oferecer serviços de apoio especializados para atender às peculiaridades da pessoa portadora, como adaptação de material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores, instrutores e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos, como eliminação de barreiras ambientais.

22 – O portador de deficiência tem direito à educação superior?

Sim, como qualquer cidadão ele tem direito à educação superior, tanto em escolas públicas quanto privadas, em todas as suas modalidades que são determinadas pelo art. 44, da Lei Federal n.º 9.394/96, e art. 27, do Decreto n.º 3.298/99. Essas modalidades são: cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela as instituições de ensino; de graduação abertos a candidatos que tenham concluídos o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; de pós graduação, abertos a candidato diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; e de extensão, abertos a candidatos que atendam requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.


23 – Quando ocorrem provas ou exames de seleção, as instituições de ensino tem o dever de oferecer adaptações necessárias aos portadores de deficiência ?

Sim, de acordo com o art. 27, do Decreto nº 3.298/99, as instituições de ensino devem oferecer adaptações de acordo com as características dos portadores de deficiência. Nesse caso, o portador deve solicitar tais adaptações previamente.


24 – Quando não forem cumpridos esses direitos, o que a pessoa pode fazer?

Ela deverá procurar a OAB e, ainda, representar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.


O DIREITO À SAÚDE

25 – O portador de deficiência tem direito a receber informações do médico sobre sua deficiência e inclusive as conseqüências que ela traz?

Sim, o art.2º, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal n.º 7.853/89, assegura esse direito a qualquer pessoa, inclusive sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente no que se refere à questão do planejamento familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadores de deficiência.

26 – Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação do portador de deficiência?

Sim, conforme o art. 2º parágrafo único, alíneas "c"e "d" da Lei Federal n.º 7.853/89; artes.17, 18, 21 e 22 do Decreto Federal 3.298/99 e art. 89 da Lei Federal n.º 8.213 de 8 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde público e privado.


27 – E se o deficiente não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde?

É assegurado pelo art. 2º, inciso II, alínea "e", da Lei Federal n.º 7.853/89, e pelo art.16, inciso V, do Decreto Federal n.º 3.298/99, ao portador de deficiência física grave, o direito a atendimento domiciliar de saúde.


28 – O que fazer se não houver cumprimento da lei pelo Poder Público?

Deve procurar um advogado, a Defensoria Pública, alguma entidade de defesa da categoria e, ainda, denunciar junto ao Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal.

29 – Não havendo serviço de saúde no município onde o portador de deficiência mora, o que deve ser feito?

É assegurado pelo art.2º, inciso II, alínea "e"da Lei Federal 7.853/89, o encaminhamento do portador de deficiência ao município mais próximo que contar com estrutura hospitalar adequada para seu tratamento.


30 – Os órgãos responsáveis pela saúde devem dispensar tratamento prioritário e adequado aos portadores de deficiência?

Sim, conforme o art.16, inciso III, do Decreto Federal n.º 3.298/99, inclusive criando rede de serviços regionalizados, descentralizados e hierarquizados, da pessoa portadora de deficiência.


31 – O portador de deficiência tem direito a instrumentos que o auxiliem a vencer suas limitações físicas?

Sim, conforme os artes.18,19 e 20 do Dec. 3.298/99, o portador tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (Federais, Estaduais ou Municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.

32 – Existe também o direito a medicamentos?

Sim, o Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para tratamento. Se não for fornecido, deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.


33 – Que providências podem ser tomadas em caso de a deficiência ocorrer por erro médico?

O cidadão deve procurar um advogado, a Promotoria de Justiça do Erro Médico ou uma das entidades que estão no final dessa cartilha. Ele poderá requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização se ficar comprovado que realmente houve erro médico.

34 – Qual o direito do portador de deficiência internado em instituição hospitalar?

É assegurado pelo art.26, do Decreto n.º 3.298/99, o atendimento pedagógico ao portador de deficiência internado na instituição por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de assegurar sua inclusão ou manutenção no processo educacional.


35 – O portador de deficiência tem direito a desfrutar de plano de saúde para tratamento de sua deficiência?

Sim, conforme o art. 14, da Lei Federal n.º 9.656/98 de 03 de junho de 1998, não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde aos portadores de deficiência.


36 – Como é possível assegurar os direitos acima descritos quando forem violados?

Deve-se procurar um advogado, a Defensoria Pública e, ainda, represente junto ao Ministério Público Estadual ou Público Federal.


O DIREITO AO TRABALHO

37 – Quais são os direitos da pessoa portadora de deficiência no que se refere aos concursos públicos (sociedade de economia mista, autarquias, fundações públicas e também União, Estados, Municípios e Distrito Federal)?

Há vários aspectos a serem considerados:

A Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art.5º ,reserva um percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e define os critérios para sua admissão.

Em concursos públicos federais, (no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, empresas públicas federais, sociedades de economia mista pública, autarquias federais, fundações públicas federais e também a própria União) até 20% das vagas são reservadas às pessoas portadoras de deficiência. Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o distrito federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para os portadores. Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, Constituição Estadual, art.28 e a Lei Estadual n.º 11.867 de 28 de julho de 1995 tal percentual é de 10% (dez por cento).
Os portadores de deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovado no concurso, independente de sua classificação.
Caso nenhum portador de deficiência seja aprovado em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para eles.
* No serviço público do Estado do Piauí, conforme Lei Estadual nº 4.835, de 23/5/1996, o percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência corresponde a 10%. No Município de Teresina, conforme Lei Municipal nº 2.256, de 25/10/1993, a reserva corresponde a 5% das vagas.


38 – O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada?

A Lei Federal n.º 8.213/91, art.93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de portar deficiência.

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%(dois por cento) a 5%(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:

I – até 200 empregados 2%.

II – de 201 a 500 – 3%.

III – de 501 a 1000 – 4%.

IV – de 1001 em diante – 5%


39 – Todo portador de deficiência tem direito à reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas privadas?

Não, nem todos, a quota de reserva de empregos não se destina a qualquer deficiente, mas àqueles que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos. É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso nomercado de trabalho e participação na vida comunitária.


40 – O que é a habilitação e a reabilitação?

É o processo que permite à pessoa com deficiência adquirir desenvolvimento profissional suficiente para ingresso e reingresso no mercado de trabalho, conforme o art.89 da Lei Federal n.º 8.213/91, arts 17, 18,21 e 22 do Decreto n.º 3.298/99 e Ordem de Serviço n.º 90 do Ministério da Saúde e Previdência Social. Para maiores informações sobre colocação e recolocação no mercado de trabalho, deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE.

41 – O portador de deficiência pode ser dispensado, sem justa causa, das empresas privadas?

Não pode, porque o artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/91, prevê que a dispensa só pode ocorrer, nos contratos a prazo indeterminado, quando outro empregado portador de deficiência for contratado no lugar do dispensado. Logo, se tal substituição não ocorrer, cabe até a reintegração do empregado com os consectários legais. O portador tem, assim, uma estabilidade por prazo indeterminado.


42 – Como fica a jornada de trabalho para o responsável com os cuidados da pessoa portadora de deficiência?

"Fica o Poder Público autorizado a reduzir para 20(vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado". Tal benefício é concedido por seis meses podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade (art. 1º e 3º da Lei Estadual n.º 9.401 de 18 de dezembro de 1986). (Minas Gerais).


43 – Caso os direitos dos trabalhadores portadores de deficiência sejam descumpridos o que pode ser feito?

Deve-se procurar um advogado, ou a Delegacia Regional do Trabalho, ou Ministério Público do Trabalho.

OUTROS DIREITOS

44 – A pessoa portadora de deficiência física tem preferência para adquirir sua moradia?

Sim. A Lei Estadual n.º 11.048/93 determina que são reservados, preferencialmente, a pessoa portadora de deficiência física permanente, 10% (dez por cento) das unidades habitacionais construídas pêlos programas na aquisição de unidades habitacionais. (Minas Gerais).

45 – Qual direito tem a pessoa portadora de deficiência auditiva de ser atendida nas repartições públicas?

A Lei Estadual n.º 10.379/91 em seu art.2º determina que "o Estado colocará, nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo, profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais". (Minas Gerais).


ONDE DEFENDER SEUS DIREITOS?


MINISTÉRIO PÚBLICO

Fonte:http://www.deficienteeficiente.com.br/

quinta-feira, 14 de abril de 2011

PROJETO
TEMA: “Família e Escola – Por uma educação de qualidade”

OBJETIVOS:
* Convocar as famílias através da Equipe Pedagógica da SEE – Núcleo de Educação - para uma reaproximação com a escola;
* Aproximar a família da escola para que conheçam a equipe gestora e seus professores;
* Aproximar a família, escola e comunidade responsáveis pela educação e discutir o papel de cada um na formação dos alunos, bem como conhecer as Leis que garantem o acesso a escola.



JUSTIFICATIVA:
Cada vez menos os pais participam da vida escolar dos filhos. Alegam falta de tempo, de paciência na hora das reuniões, etc. Em alguns casos há pais que delegam à escola a “educação geral” dos filhos, livrando-se da função fundamental da família, que é educar. Afinal, quais são os papeis de cada um?
A família precisa ouvir e respeitar a escola com um olhar de compromisso com a construção de uma educação de qualidade. Essa educação ideal perpassa a presença da família na escola, não somente em reuniões agendadas, mas estar na escola regularmente a fim de saber como o filho vai.
Quando a família cria um vínculo com a escola, o filho percebe a relação de confiança que os pais têm com a escola e até muda sua postura.
METAS:
Ø 1-A Equipe Pedagógica da SEE - Núcleo de Educação – será responsável pela elaboração e divulgação do projeto;
Ø 2-A Equipe Gestora das Unidades de Ensino construirá ações, juntamente com os demais segmentos da escola visando aproximar família e escola;
Ø 3-Audiência Pública com os Pais.
CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS METAS
METAS
PERIODO
RESPONSÁVEL
/PARCEIROS
COMO VAI SER REALIZADA
1-A Equipe Pedagógica da SEE - Núcleo de Educação – será responsável pela elaboração e divulgação do projeto.
Abril
Núcleo de Educação
Parceiros: SINTEAC, FM, AM, BLOG
Gravação de boas-vindas pela representante do núcleo profª Francisca Aragão;
Depoimentos sobre a importância da presença da mãe, do pai ou do responsável pela Coordenação de Ensino Básico, Formadoras, PDE, EJA, Zona Rural, Educação Indígena;
Foco na fala: apresentação da equipe, amor, respeito, cidadania, o presente, o futuro e a família como 1º setor da sociedade;
Divulgação: carro, rádios, blog’s;
Duração: 24 h

2-A Equipe Gestora das Unidades de Ensino construirá ações, juntamente com os demais segmentos da escola visando aproximar família e escola.
Abril
Julho
Setembro
Dezembro
Gestores
Parceiros: SINTEAC FM, AM, BLOG
Escolas:
  • Ensino Médio e Delzuite Barroso (equipe gestora, docentes, alunos e pais)- abril
  • Instituto São José, João Ribeiro (equipe gestora, docentes, alunos e pais)- junho;
  • Plácido de Castro, Tupanir Gaudêncio (equipe gestora, docentes, alunos e pais)- setembro;
  • Rosaura Mourão e Edmundo Pinto (equipe gestora, docentes, alunos e pais)- dezembro;
  • Os programas PROJOVEM, PORONGA E PEEM.
3-Audiência Pública com os Pais.
Outubro
Núcleo de Educação, Escolas, SINTEAC, Conselho Tutelar e outras Instituições Públicas e Privadas, FM, AM, BLOG.
Responsáveis: Núcleo de Educação, Gestores e SINTEAC;
Espaço: Galpão da Cultura, SINTEAC;
Palestrante: Francisca Aragão, representante do SINTEAC, representante dos gestores, do corpo docente, dos coordenadores de ensino, dos coordenadores administrativos, dos pais, do Conselho Tutelar, da Justiça, dos alunos;
Convites: Núcleo de Educação, escolas (pais, alunos, etc.)
Tempo de duração: 4h.
Obs. ver dia, convidar alguém da SEE, da SEME.

POPULAÇÃO ALVO: Pai, mãe, avós, tios, irmãos amigos entre outros e responsável pelo discente.
METODOLOGIA:
Gravação para divulgação nos meios citados nos recursos materiais sobre a importância da presença dentro do espaço escolar da mãe, do pai, do responsável pelo aluno.
Elaboração de um texto com boas-vindas para os estudantes, importância da educação na vida do cidadão, valorizar amor, respeito, dignidade, cidadania, relação harmoniosa, acolhimento.
O primeiro momento desse projeto vai ser desenvolvido pelo Núcleo de Educação numa parceria com SINTEAC, blogueiros, rádios, após esse primeiro momento as Unidades de Ensino deverá montar ações dentro desse projeto para divulgar e alcançar a 2º meta e para encerrar vamos realizar uma audiência pública para discutir educação em Tarauacá.
DURAÇÃO PREVISTA PARA CADA EDIÇÃO DO PROJETO: 1 (um) dia de divulgação.
RECURSOS HUMANOS: Educadores, funcionários administrativos, pais e alunos.
RECURSOS MATERIAIS: carro de som, blog, AM, FM, gravador.
AVALIAÇÃO
Registro com relatos das experiências vividas com o Projeto
1- Registro da equipe do Núcleo de Educação;
2- Registro pelas Unidades de Ensino.
* Socialização da experiência através de relatório e nos encontros pedagógicos.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Mundo Jovem, um jornal de ideias. Porto Alegre – RS, 2011, 23p.
1ª CULMINANCIA
PROGRAMAÇÃO
* Execução do projeto: 12 a 15 /04/2011
* Duração: 24h
* Vinheta: (O Núcleo de Educação através de sua equipe e em nome dos educadores de Tarauacá convida a família para participar desse projeto que tem por objetivo buscar uma educação de qualidade. Convocamos mães, pais,avós, avôs, irmãs, irmãos, tios, tias, primos, primas, amigos, amigas ou responsáveis para ficar mais próximo da vida escolar das crianças, dos adolescentes, jovens e adultos. Visitem a escola e conheça os professores, diretores, porteiro, enfim quem cuida dos alunos (as) no período em que eles se encontram estudando. Olhem o material dos alunos, acompanhem de perto esse momento importante da vida do ser humano, tirem um tempinho das outras obrigações e dedique à escola. Unidos podemos sonhar com uma escola e uma vida melhor.
*Gravação para FM, blog (participantes: Francisca Aragão Leite – Coordenadora do Núcleo SEE, Luciene Nunes Calixto – Coordenadora de Ensino Básico, Gecilda Oliveira Sabóia - Ensino de 9 anos – 1º E 2º anos, Maria do Carmo Lima Gomes – Coordenadora da EJA.
É Deus que sustenta e edifica toda família, confiando-lhe a responsabilidade de transmitir de geração em geração, por meio das ligações de sangue, de afeto e de ensino, os tesouros que legou ao seu povo.
-O projeto “Família e Escola – Por uma educação de qualidade” é uma das diretrizes da Educação Estadual e um dos objetivos da equipe do Núcleo de Educação. Para que possamos superar esse distanciamento entre família e escola estamos convidando a todos: mães, pais,avós, avôs, irmãs, irmãos, tios, tias, primos, primas, amigos, amigas ou responsáveis para ficar mais próximo da vida escolar das crianças, dos adolescentes, jovens e adultos e para cumprirmos essa meta precisamos ter no nosso dia-a-dia um momento de ir á escola.
-Parabéns a todos que participam da escola, principalmente aos pais que já acompanham o crescimento dos seus filhos. Em nome da SEE e como representante do Núcleo de Educação, juntamente com a equipe que está à disposição para contribuir por uma educação de qualidade, professores Luciene, Francicléia, Léa, Nonata, Gecilda, Terezinha, Dora, Maria, Sílvia, Raquel, Dedé, Arlete, Luzia, Petinha, Liber, Maria do Carmo, Rogério, Miracélia - Francisca Aragão
-Cada vez menos os pais participam da vida escolar dos filhos, alegam falta de tempo, de paciência na hora das reuniões. Em alguns casos há pais que delegam à escola a “educação geral” dos filhos, livrando-se da função fundamental da família, que é educar.
- O sucesso da tarefa da escola depende da colaboração ativa da familiar. A família precisa ouvir e respeitar a escola com um olhar de compromisso com a construção de uma educação de qualidade.
- Essa educação ideal perpassa a presença da família na escola, não somente em reuniões agendadas, mas estar na escola regularmente a fim de saber como o filho vai. O aluno aprende também através da família, dos amigos. Sendo assim, é preciso que professores família e comunidade tenham claro que a escola precisa contar com o envolvimento de todos.
-È importante conhecer o professor de seu filho. Família e escola precisam criar, através da educação, uma força para superar as suas dificuldades, construindo uma identidade própria e coletiva, atuando juntas como agentes facilitadores do desenvolvimento pleno do educando.
-Ir a escola ver como seu filho esta sendo educado é sinal de amor. Mesmo seu filho já sendo jovem ou adulto é importante sua presença na escola.
-Educação não se aprende somente nas relações escolares, mais na convivência mútua Para pensar: Onde fica o papel da família se não interagir com a escola? Quando a família cria um vínculo com a escola, o filho percebe a relação de confiança que os pais têm com a escola e até muda sua postura.
Parcerias: SINTEAC, Giovani Acioli

quarta-feira, 13 de abril de 2011

O DIREITO DE IR E VIR COM INDEPENDÊNCIA

José Almeida Lopes Filhoarquiteto especialista em acessibilidade

Uma simples análise do crescimento das cidades nos mostra que geralmente o seu crescimento, no que diz respeito à arquitetura e ao urbanismo, não levou em consideração as necessidades de todos que dela fazem parte.

Prover a acessibilidade para todos é ainda um grande desafio que enfrentamos e este objetivo somente será atingido com a eliminação das barreiras arquitetônicas urbanísticas, da edificação, do transporte e da comunicação.

Assim, entende-se por cidade com acessibilidade para todos aquela que nas suas edificações, seu urbanismo, seu transporte e nos seus meios de comunicação, traz condições que permitam a qualquer pessoa a sua utilização com autonomia e segurança.

A cada dia surgem novas idéias e projetos de edificações que vão tecendo, dando forma e delimitando a cidade. Essas edificações são elementos e texturas formando um grande aglomerado de necessidades e facilidades criado pelo homem e para o homem.

Hoje as novas idéias e projetos que surgem devem seguir o conceito de acessibilidade para todos, pois uma cidade é de todos, feita por todos e deve servir a todos. Suas ruas, suas praças, seus parques e seus edifícios devem ser projetados para atender a todos e não somente uma parcela da população.

A sociedade da qual todos fazemos parte, da qual somos célula integrante, não deve resumir-se a elementos de inclusão ou exclusão. Nós todos somos a sociedade e as várias comunidades que a compõem são partes diferentes entre si, mas igualmente importantes e de expressão única.

Portanto a arquitetura desenvolve um papel importante na história, no processo de compreensão da sociedade como um todo único. Toda e qualquer idéia ou projeto deve ter um nascer respeitando o conceito de "acessibilidade para todos". Todo e qualquer cidadão - a pessoa idosa, a pessoa com deficiência, a gestante, o obeso, a criança - tem o livre direito de locomover-se pela cidade, usufruir dela, participar e cooperar no seu desenvolvimento.

A eliminação dessas barreiras e o entendimento de que novas barreiras não devem ser construídas passará a ser uma realidade para profissionais como arquitetos, engenheiros, urbanistas, pois devemos planejar, projetar e construir levando em consideração as limitações, capacidades e necessidades que as pessoas apresentam.

Assim, devemos entender de uma vez por todas que não são as pessoas que são portadoras de deficiência e sim as edificações, transportes, praças, as cidades em geral, que são planejados e projetados com conceitos ultrapassados, ineficientes para o uso do homem (eu, você, todos).

Só para refletir

sábado, 9 de abril de 2011

Você afasta...

Sabe gente, não aguento ver algumas pessoas reclamando disso e daquilo da vida,sendo que na maioria das vezes as culpadas são elas mesmo.Tem pessoa que afasta o que poderia ser um relacionamento,ou até uma linda amizade.

Algumas se punem,ou tem a autoestima baixa,e coloca como empecilho a sua deficiencia,ou seu peso(gorda),chega!!Levante a cabeça e seja feliz!!
As pessoas estão se preocupando com o futuro lá,bem distante,ninguém sabe o dia de amanhã,viva o hoje,deixe pra se preocupar quando estiver na frente do problema,daí resolve e pronto.
Nem sempre o que foi terrível pra uma amiga(o)vai ser pra você,a vida passa e se não tomar uma atitude...
Vi minha filha falando que não quer ter um relacionamento sério por medo de sofrer ,sofrer?Mas meu DEUS,eu falei pra ela que ninguém no mundo tem uma bola de cristal que vai falar se você vai passar por isso ou aquilo,deixar de viver um relacionamento que possa dar certo por medo de algo que nem aconteceu?Outra coisa se preocupar com que os outros vão dizer,que se dane os outros,a vida é sua,suas escolhas só depende de você!!
Comentei esses dias pra ela(filha),que quando estou com pai dela,em algum lugar,muitas pessoas me olham,tipo pensandocoitada,ele deve ter pena dela,naquela cadeira de rodas,esse homens aprontam,imagina tendo uma mulher assim?Isso algumas pessoas pensam,não todas.
E daí?Não me importo com que pensam,eu estou feliz,vivo bem,problemas todos temos,então fazer o que?Resolver,quando for preciso.
Todos nós estamos sujeitos a sofrer uma traição,decepção,tristeza e etc... Mas deixar de viver por causa disso?NÃNÃNINÃNÃ
Então larga de bobeira,e vá viver a sua vida!!Quem sabe sua loucura?

http://aldreylaufer.blogspot.com/

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Direito de todos!

A inclusão social serve para garantir a igualdade de direitos entre todos os cidadãos, não excluí-los da vida em sociedade em detrimento da diferença na classe social, da nacionalidade, da idade, da existência de deficiência ou de preconceitos raciais. Todo cidadão tem o direito de ir e vir, tem direito a um emprego, a uma moradia, a alimentação.
Hoje, quem mais sofre com essa questão são os portadores de necessidadades especiais. Em todo o mundo há cerca de 500 milhões de pessoas e no Brasil, de acordo com o Censo Demográfico de 2000 (IBGE), são 25 milhões. Segundo o artigo 3º do Decreto 3298 de dezembro de 1999:
Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Consequentemente existem políticas voltadas ao atendimento das necessidades especiais que tem como objetivos, segundo Decreto Nº 914, de 6 de setembro de 1993:
Dos Objetivos
Art. 6º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
II integração das ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte e assistência social, visando à prevenção das deficiências e à eliminação de suas múltiplas causas;
III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência;
IV - apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;
V - articulação de entidades governamentais e não-governamentais, em nível Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, visando garantir efetividade aos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social.
A partir disso, a sociedade modifica suas estruturas e serviços, fazendo adaptações em seus ambientes físicos, ajudando a tornar a sociedade um lugar viável e que garantirá os direitos dos portadores de necessidades especiais.
Assegurar a inclusão não é mudar apenas algumas coisas, é mudar tudo, pois, as pessoas com necessidades especiais também tem o direito ao lazer, a educação, ao transporte público, etc. Mas infelizmente elas ainda enfrentam dificuldades quando precisam ter acesso a escolas, faculdades, hospitais e até mesmo quando se tratam das vagas de veículos destinadas a elas, a falta de conscientização das pessoas ainda é muito grande.
Conheça a Lei da Acessibilidade.

cadê a Acessibilidade?









terça-feira, 5 de abril de 2011

Em Tarauacá, deficientes físicos são atendidos em via pública

Desde março de 2004 que vigora o decreto 5.296/04, que conjetura que as edificações de uso público devem “garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos, que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade” para que as pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida tenham o seu acesso garantido.

Isto é lei, mas no Brasil nem todas são cumpridas. No Acre, quem chega ao aeroporto internacional Plácido de Castro, se depara com o não cumprimento dessa regulamentação. Embora já tenha sido alvo de denúncias, o elevador do aeroporto continua sem funcionar.

escadasEm Tarauacá, a situação é ainda mais grave, os deficientes físicos que precisam de atendimento nos órgãos públicos, sofrem sem condições de acessibilidade. A associação dos deficientes do município enviou à nossa reportagem dois flagrantes, ocorridos na Defensoria Pública, onde o senhor Agean da Silva Oliveira, de 28 anos, foi atendido em via pública por falta de acesso a cadeirantes no prédio que em tese, tem como dever constitucional, a defesa do cidadão.

Quem tem problemas de mobilidade reduzida, como é caso da senhora Maria do Carmo Marques Borges [foto à esq.], de 76 anos, mais conhecida como Maria do Lauriete, também sofre para poder chegar à defensoria. Ela fez questão de registrar os degraus que enfrenta sempre que precisa ver seus direitos.

O presidente da Associação, Alex Bispo, disse que em todos os órgãos do município existem a deficiência. Ele disse que espera providências por parte do Ministério Público, no sentido de exigir o cumprimento da lei.

- Podemos dizer que uma das tarefas mais difíceis do processo de inclusão é a acessibilidade, uma vez que a sociedade ainda não se encontra preparada para receber estes portadores satisfatoriamente – acrescentou o presidente.

Jairo Carioca – da redação de ac24horas
js.carioca@hotmail.com

Rio Branco - Acre