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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Direito de todos!

A inclusão social serve para garantir a igualdade de direitos entre todos os cidadãos, não excluí-los da vida em sociedade em detrimento da diferença na classe social, da nacionalidade, da idade, da existência de deficiência ou de preconceitos raciais. Todo cidadão tem o direito de ir e vir, tem direito a um emprego, a uma moradia, a alimentação.
Hoje, quem mais sofre com essa questão são os portadores de necessidadades especiais. Em todo o mundo há cerca de 500 milhões de pessoas e no Brasil, de acordo com o Censo Demográfico de 2000 (IBGE), são 25 milhões. Segundo o artigo 3º do Decreto 3298 de dezembro de 1999:
Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Consequentemente existem políticas voltadas ao atendimento das necessidades especiais que tem como objetivos, segundo Decreto Nº 914, de 6 de setembro de 1993:
Dos Objetivos
Art. 6º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
II integração das ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte e assistência social, visando à prevenção das deficiências e à eliminação de suas múltiplas causas;
III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência;
IV - apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;
V - articulação de entidades governamentais e não-governamentais, em nível Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, visando garantir efetividade aos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social.
A partir disso, a sociedade modifica suas estruturas e serviços, fazendo adaptações em seus ambientes físicos, ajudando a tornar a sociedade um lugar viável e que garantirá os direitos dos portadores de necessidades especiais.
Assegurar a inclusão não é mudar apenas algumas coisas, é mudar tudo, pois, as pessoas com necessidades especiais também tem o direito ao lazer, a educação, ao transporte público, etc. Mas infelizmente elas ainda enfrentam dificuldades quando precisam ter acesso a escolas, faculdades, hospitais e até mesmo quando se tratam das vagas de veículos destinadas a elas, a falta de conscientização das pessoas ainda é muito grande.
Conheça a Lei da Acessibilidade.

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